- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 12/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE RECONHECIDA. HIPÓTESES DE TESE REPETITIVA. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o Código de Processo Civil permite a interposição simultânea de agravo interno, para ser julgado pelo colegiado do tribunal de origem, contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese de casos repetitivos, e de agravo, a ser julgado pelo STJ, para os demais fundamentos de inadmissão do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.498.217/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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