JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA DE FORMA RECENTE NO MOMENTO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro inicia-se na data em que o terceiro tem ciência inequívoca a respeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo ou da data da turbação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.499.111/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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