- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. TEMA LEVANTADO EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. SISTEMA BACENJUD. TERMO INICIAL. DATA DO LEVANTAMENTO. 1. Na instância especial não se admite a discussão de tema que não foi enfrentado no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. "Em hipótese de utilização do sistema BACEN-JUD, considera-se realizada a penhora no momento em que se dá a apreensão do dinheiro depositado ou aplicado em instituições financeiras, mas a alienação somente ocorre com a colocação do dinheiro à disposição do credor, o que acontece com a autorização de expedição de alvará ou de mandado de levantamento em seu favor, devendo este ser o termo ad quem do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos embargos de terceiro" (Terceira Turma, REsp 1.298.780/ES, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 27.3.2015). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.018.904/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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