Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, nas ações judiciais que têm por objeto revisão contratual com pedido de repetição de indébito, como no caso dos autos, o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento da última parcela do contrato em discussão. Incidência da Súmula 83 do STJ.…