JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos com a finalidade de instrução da demanda principal interrompe o prazo prescricional para o exercício da pretensão deduzida. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.540.039/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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