JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, as ações propostas pelo devedor que importem em impugnação ao crédito são aptas a interromper a prescrição. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 2. Para alterar as conclusões contidas no decisum, no sentido de aferir a ocorrência da prescrição no caso concreto, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que atrai o óbice estabelecido pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.895.909/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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