JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PERECIMENTO DE CARGA. JULGAMENTO DO RE N. 636.331/RJ. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL SOBRE AS DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNO. TEMA N. 210/STF. AVARIA NA CARGA TRANSPORTADA. CULPA GRAVE. MUDANÇA DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no RE 636.331/RJ, DJe 25/05/2017, ao apreciar o Tema 210 da Repercussão Geral, firmou-se no sentido de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja este de pessoas, bagagens ou cargas, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal" (AgInt no AREsp n. 1.175.484/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/4/2018, DJe 20/4/2018). 2. "O extravio da carga é, em todas as hipóteses, o próprio fato gerador da obrigação de indenizar do transportador, não se podendo reconhecer que, sem demonstração de dolo ou culpa grave do transportador ou de seus prepostos, possa ser afastada a aplicação da fórmula convencional, para o cálculo do montante indenizatório" (REsp 1.341.364/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 5/6/2018). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a existência de culpa grave do transportador e a alteração de tal conclusão demandaria o reexame de prova, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 369.464/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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