- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 11/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o investigado se encontrar foragido afasta a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Não procede a alegação de que o decreto prisional não é contemporâneo, visto que seria um verdadeiro contrassenso conceder a liberdade provisória ao agravante pelo referido fundamento, valendo-se exatamente do tempo em que não foi possível o cumprimento da segregação pela sua fuga. 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de pedido que não foi examinado pela Corte estadual, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 194.593/MA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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