JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM PROCESSO CONEXO. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A prisão preventiva foi mantida com fundamentação válida, em processo conexo, qual seja, o RHC n. 183.133/PA, sendo o pedido dos presentes autos mera reiteração do anterior. 2. A matéria relativa à contemporaneidade do decreto prisional não foi submetida ao Tribunal de origem, o que obsta a sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de inviável supressão de instância, conforme precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 910.707/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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