- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 11/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO HABEAS CORPUS N. 814033/GO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. A matéria relativa à violação ao art. 155 do Código de Processo Penal sequer foi apreciada no acórdão recorrido, uma vez que este não conheceu do habeas corpus originário por ausência de competência. 3. Além disso, a matéria ventilada no presente recurso em habeas corpus já foi apreciada por esta Corte no Habeas Corpus n. 814033/GO, de minha relatoria, o qual não conheci do habeas corpus, tampouco visualizei a possibilidade de concessão de ofício da ordem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 198.385/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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