- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 11/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 4º, IV, DO DECRETO Nº 9.246/2017. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. conforme orientação jurisprudencial desta Corte, "ao contrário do que prevê o inciso I do mencionado artigo, o qual delimita a verificação do requisito 'nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto', não há nenhuma delimitação temporal na determinação contida no inciso IV" (AgRg no HC 580.765/SP, relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe de 16/06/2021). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 804.501/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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