JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta intempestividade. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.599.124/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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