- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2024, p. 26/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO TENTADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Nas razões do AREsp, os agravantes apenas reiteraram, de forma genérica, as violações apontadas no recurso especial, sem, no entanto, enfrentar e desconstituir os fundamentos explicitados pela instância antecedente para manter a condenação e a pena imposta. Assim, feriu-se o princípio da dialeticidade recursal, o que justificou o não conhecimento do agravo. 4. Ademais, a análise da pretensão absolutória, baseada em arrependimento eficaz, atipicidade da conduta, por não haver tido exigência de vantagem indevida, ou crime impossível, implicaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, conforme a orientação da Súmula n. 7 do STJ, em vista da conclusão da Corte de origem de que o intento criminoso não alcançou seu objetivo por razões alheias à vontade dos agentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.439.572/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 26/9/2024.)
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