- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, e, subsidiariamente, na Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ, e se a revisão das provas exigiria reexame vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, pois o agravante não impugnou de maneira específica e pormenorizada todos os fundamentos que obstaram a admissão do recurso especial. 4. A pretensão do agravante implica reexame de provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.956.313/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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