- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 269 desta Corte de Justiça, "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2.Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 4 anos, existe circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), o que afasta a aplicação do referido entendimento sumular. 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. (AgRg no HC n. 802.299/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
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