- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 269/STJ. POSSIBILIDADE. I - Conforme o teor da Súmula n. 269/STJ, o réu reincidente condenado a pena igual ou inferior à 4 (quatro) anos, com circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto. II - No caso dos autos, apesar da multireincidência específica do réu destacada pela instância de origem, é possível a fixação do regime inicial semiaberto, pois a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.995.789/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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