JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO DE TERCEIRO CONSTATADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário proposta por OSÉIAS DA ROSA DE SÁ contra a VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA, pleiteando condenação da Ré a pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi confirmada. II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Ademais, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que embora a responsabilidade da concessionária de serviço público seja objetiva, há casos como o fato de terceiro, fortuito interno, que a afastam, conforme constatado pelo Tribunal de origem, soberano na análise das provas.(REsp n. 1.715.816/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.) IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.265.538/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem passageira do transporte coletivo municipal ajuizou ação de responsabilidade civil contra concessionária do serviço público por acidente sofrido no interior de veículo da demandada. Na sentença o pedido foi jul…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURADA REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O VALOR ARBITRADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. Na sentença, julgou-se proceden…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/09/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que os danos suportados pela autora decorreram de fato de terceiro e de que não ficou demonstrada a existência de superlotação, tumulto ou outra prática desidiosa da parte ré, demandaria a análise de ci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E COLETIVO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EXTRACONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.575.564/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 27/5/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.