JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MULTA. ART. 1.026, §2º, CPC. OPOSIÇÃO UMA ÚNICA VEZ. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. REFORMA PARCIAL. 1) Afasta-se a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de declaração. 2) Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada contradição no acórdão embargado. 3) Embargos de declaração acolhidos, ao efeito de afastar a multa do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015. (EDcl nos EDcl no REsp n. 2.090.647/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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