JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão/contradição no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.495.088/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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