- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR COMO FORAGIDO DA PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA PB1, PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO E SENDO REPRODUZIDA PELAS MÍDIAS. EQUÍVOCO VERIFICADO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela caracterização da responsabilidade civil do Estado da Paraíba e adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Desse modo, para rever a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de provas, providência descabida no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.569.016/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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