- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR LEGADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA . LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por legado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no ato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do disposto no art. 201, V, da Constituição, norma de eficácia plena e imediata que limita a pensão por morte ao cônjuge/companheiro e dependentes. 2. A Súmula 473 do STF dispõe acerca do exercício da autotutela no sentido de que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se origin am direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 42.844/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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