JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OBJETO DA OMISSÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CONFLITO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A não indicação de dispositivo objeto da omissão apontada como fundamento para a alegação de violação do art. 1.022 do CPC no bojo do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, por caracterizar deficiência de fundamentação. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Consoante jurisprudência deste STJ, "para que se caracterize o conflito positivo, no contexto de sociedade em recuperação, é necessário decisão de dois Juízos sobre o mesmo tema, declarando-se competentes para resolver controvérsia específica ou determinando a prática de atos restritivos, constritivos ou de alienação patrimonial da sociedade em recuperação" (AgInt nos EDcl no CC n. 200.792/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024). Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 5. Impossível rever o entendimento firmado na origem que, lastreado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de decisões conflitantes entre juízos suscitados no conflito de competência inadmitido. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.556.411/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO DE SOERGUIMENTO ENCERRADO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo recuperacional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, sob alegação de violação do art. 66, I, do Código de Processo Civil e ao art. 6º, II e III, da Lei n. 11.101/2005, com pedido de reconhecimento da competência do juízo recuperacional para decidir sobre medidas constritivas que afetam a recuperação judicial. II. Questão em discu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. LITISPENDÊNCIA. CARACTERIZADA. IDENTIDADE JURÍDICA, AINDA QUE O POLO PASSIVO SEJA CONSTITUÍDO DE PESSOAS DISTINTAS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.