JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
21/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 21/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do Recurso Especial pelo art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para analisar a divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma. A falta desse pressuposto configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso, ante a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.616.851/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 21/8/2020.)
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