- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 21/08/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do Recurso Especial pelo art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para analisar a divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma. A falta desse pressuposto configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso, ante a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.616.851/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 21/8/2020.)
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