- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a recorrente interpôs recurso especial, com fundamento unicamente na alínea c do permissivo constitucional, buscando a condenação da ré ao pagamento de danos morais em virtude do não recebimento de proventos após o devido recadastramento. 2. A recorrente, ora agravante, deixou de indicar qual teria sido o dispositivo legal com interpretação divergente entre o Tribunal de origem e os Tribunais que prolataram os acórdãos paradigmas. A falta de preenchimento de tal requisito importa em deficiência de fundamentação, de modo a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Logo, não há como conhecer do recurso especial pelo dissídio. 3. Destaque-se que a indicação dos dispositivos normativos objeto da suposta divergência jurisprudencial apenas por ocasião da interposição do agravo interno não tem o condão de sanar o vício de fundamentação das razões do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.605.247/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.