- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 17/09/2024, p. 24/09/2024
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. ART. 277, § 3º, DO CTB. DISSENSO INTERPRETATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS NO RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na petição de interposição do pedido de uniformização de jurisprudência, a parte agravante não realizou o necessário cotejo analítico, com a transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas e paragonado, evidenciando a similitude fática e o dissenso interpretativo, mas se limitou a transcrever a ementar ou a íntegra dos votos. 2. Pela preclusão consumativa, é inviável a tentativa de corrigir, no agravo interno, as deficiências da petição de interposição do incidente, como no caso concreto, em que, na presente insurgência interna, se buscou efetivar o cotejo analítico e, ainda, indicou-se acórdão paradigma que não constou do pedido de uniformização. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 4.139/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 24/9/2024.)
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