- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 20/08/2024, p. 26/08/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de efetivo debate pela origem da matéria objeto do pedido de uniformização impede o reconhecimento de seu prequestionamento. 2. Ausentes os inteiros teores dos julgados de turmas recursais tidos como divergentes, é inviável a análise do pedido de uniformização, pela falta de demonstração adequada do dissídio. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na TutPrv no PUIL n. 1.577/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 26/8/2024.)
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