- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 17/09/2024, p. 24/09/2024
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA (INFLAÇÃO) DO VALOR A SER TRIBUTADO. PARTE INTEGRANTE. TRIBUTAÇÃO. LEGALIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NO TEMA 1160. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção, sob o rito dos repetitivos (Tema 1160), decidiu a controvérsia no mesmo sentido do acórdão embargado, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.986.304/RS; REsp n. 1.996.013/PR; REsp n. 1.996.014/RS; REsp n. 1.996.685/RS; REsp n. 1.996.784/SC; relatados pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgados em 8/3/2023, publicados no DJe em 24/4/2023, ocasião em que foi fixada a seguinte tese: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional". 2. Portanto, deve-se observar o precedente vinculante da Primeira Seção, reafirmando a tese e os fundamentos adotados, de modo a manter a conclusão do acórdão embargado de que "não há ilegalidade no fato de a correção monetária (inflação) compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSSL". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.973.500/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 24/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.