JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 17/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO POR TRIBUNAL LOCAL EM RECLAMAÇÃO-JUIZADOS. CUMPRIMENTO DA EMENDA REGIMENTAL STJ Nº 22/2016 FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação para impugnar acórdão local proferido em sede de Reclamação-Juizados. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 44.224/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 23/9/2024.)
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