JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 16/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO-REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial cujas razões não se relacionam a teses firmada no julgamento de recursos repetitivos, é cabível o manejo do agravo em recurso especial e não da reclamação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.958/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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