JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ASSINATURA DEVIDAMENTE APOSTA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. 1. A aposição de assinatura dos advogados que representam os interesses da parte recorrente somente ao final das razões recursais é suficiente para o conhecimento do recurso. 2. Para ambas as condenações, já acrescidas dos juros convencionais, de natureza compensatória, ficou estipulada a incidência de juros legais moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Para fins de correção monetária do valor adicional, ficou estipulada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a atualização monetária da multa contratual, ficou mantido o IGP-M. Necessária correção de erro material que, no entanto, não modifica a solução proposta. 3. No momento em que esta Corte Superior, acolhendo a alegação de ofensa ao art. 406 do Código Civil, determina a incidência de juros moratórios segundo a variação da Taxa SELIC a partir da vigência do referido diploma legal ? porque não convencionada a adoção de outro critério para esse fim ?, acaba afastando, por consequência lógica, o índice de correção monetária pactuado, tendo em vista a impossibilidade de cumulação da referida taxa com qualquer outro índice que sirva à recomposição do poder aquisitivo da moeda. 4. Possibilidade de a parte optar, na fase de cumprimento de sentença, pela incidência do índice de atualização monetária pactuado (IGP-M), abrindo mão, porém, dos juros moratórios no período posterior à vigência do Código Civil de 2002. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 20/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE ASSESSORIA FINANCEIRA. OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.905/2024. TAXA SELIC COMO ÍNDICE LEGAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NATUREZA DECLARATÓRIA DA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA IMEDIATA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a aplicação da Taxa CDI como ín…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é vedada a cumulação de índices de correção monetária e de juros de mora com a Taxa Selic. Precedentes. 2. Constatada, no caso, a incidência cum…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/11/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, a Taxa Selic deve …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCLUSIVA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/09/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRO. JUROS DE MORA. OMISSÃO CONSTATADA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TAXA SELIC. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa ref…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.