JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 17/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Não se conhece de agravo interno no qual não se impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões do STJ (art. 988, II, do CPC) somente tem cabimento quando se verificar o descumprimento de decisões dele emanadas no exame de caso concreto envolvendo a parte reclamante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 47.129/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 17/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
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