- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGISTROS PENAIS E ADMINISTRATIVOS ANTERIORES. EXCEPCIONAL CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1218, fixou a tese no sentido de que "a reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (REsp n. 2.083.701/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 5/3/2024). 2. Na hipótese, o entendimento apresentado pelo Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, pois foi devidamente justificada, com lastro no caso concreto, em especial do considerável lapso temporal transcorrido entre a data do fato criminoso em análise e o último evento delituoso praticado pelo agravado, a aplicação excepcional do princípio da insignificância à conduta do agente, mesmo diante da existência de registros penais e fiscais anteriores. Desse modo, a conclusão da Corte a quo no sentido de a medida ser socialmente recomendável merece ser mantida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.153.506/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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