- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Ação de cumprimento de contrato com preceito cominatório. 2. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar os acórdãos anteriores e a decisão unipessoal, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.367.555/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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