JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.557.142/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
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