- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/09/2024, p. 30/09/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONSTATAÇÃO. VÍDEO QUE EVIDENCIA A AUTORIZAÇÃO PARA BUSCA DOMICILIAR GRAVADO APÓS O INGRESSO DOS POLICIAIS. INSUFICIÊNCIA. TENTATIVA DE LEGITIMAÇÃO DA ENTRADA NÃO AUTORIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada consignou que, não obstante a autorização para o ingresso domiciliar tenha sido gravada pelos policiais envolvidos na ocorrência, do próprio vídeo se conclui que ela foi colhida posteriormente ao ingresso, pois o agravado já estava algemado e sentado no sofá da sala, o que invalida a busca domiciliar. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o consentimento de morador ou proprietário para o ingresso em domicílio deve ser prévio e documentalmente demonstrado pelo Estado, preferencialmente com registro em vídeo e áudio, de modo que a ausência desses elementos conduz à anulação da busca domiciliar perpetrada contra o agravado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 911.424/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 30/9/2024.)
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