- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PENHORA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O exame da alegação da parte agravante de que haveria nos autos prova suficiente de que a penhora estaria a inviabilizar a continuidade de suas atividades, em contraposição ao que ficou consignado pelo Tribunal de origem, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Há prequestionamento quando a Corte de origem, com ou sem a menção expressa do dispositivo de lei federal tido por violado, manifesta-se, no acórdão impugnado, acerca da tese jurídica apontada pelo recorrente, situação que não se verifica na presente hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.079.880/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
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