JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
03/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS/PESSOAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 402/STJ. VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA DE LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo interno. 2. O Tribunal de origem, após a análise do conjunto probatório dos autos, chegou à conclusão de "que, existindo a apólice e havendo dúvidas quanto à sua abrangência, ela deve ser interpretada em favor do consumidor, pois ela apóia-se na boa-fé dos pactuantes" (fl. 947); mas não se afirmou expressamente que na apólice havia exclusão ou limitação, especificamente, quanto ao dano moral. 3. Com efeito, não afirmada a expressa pactuação de cláusula de exclusão ou de limitação da cobertura de danos morais, é inviável o afastamento pretendido pela recorrente, uma vez que, em sede de recurso especial, não é possível a verificação de tal requisito, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ que impedem o conhecimento da irresignação, seja pela alínea a, seja pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Ademais, ainda neste ponto, quanto à divergência jurisprudencial, ainda que não fosse o caso de incidência das referidas súmulas, o feito não teria outro desfecho, porquanto os julgados confrontados carecem de similitude fática, haja vista que os paradigmas tratam de casos em que ficou reconhecido o pacto pela exclusão dos danos morais, hipótese diversa do acórdão impugnado. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.425.226/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, concluiu que " não houve exclusão expressa e individualizada de cobertura por danos morais na referida apólice.". Assim, a revisão do acórdão estadu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS OU PESSOAIS COM ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais (corporais) ab…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. COBERTURA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que não há, no contrato de seguro, cláusula específica para os danos morais, estes se presumem incluídos nas cláusulas genéricas que se referem a danos corporais ou d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. APÓLICE DO SEGURO CONTRATADO QUE POSSUI CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NOS LIMITES DA APÓLICE. SÚMULAS 402 E 537 DO STJ. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. SÚMULA 402 DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, que não há, no contrato de seguro, cláusula expressa de exclusão dos danos morais. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.