- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 23/09/2024, p. 26/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADO POR GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS FINALIDADES DO ÓRGÃO. NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A diligência realizada pelas guardas municipais exige a comprovação da pertinência com sua finalidade ? tutela da integridade de bens e instalações municipais, da adequada execução dos serviços municipais e proteção dos respectivos usuários (HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 2. A inclusão das Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública foi expressa e longamente abordada no HC n. 830.530/SP (rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), reforçando a necessidade de sua atuação vinculada estritamente à sua finalidade institucional, observando os campos de atuação dos outros componentes desse arcabouço e não os substituindo. 3. No caso concreto, o mandado de busca e apreensão foi cumprido somente pelos guardas municipais, sem a participação dos policiais civis. Os guardas ingressaram no domicílio do paciente e apreenderam os entorpecentes e petrechos, em manifesta atuação investigativa, sem correlação com a sua finalidade precípua, conforme estabelecido no precedente em questão. 4. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório (art. 157, e seu § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de prova da materialidade dos delitos de tráfico de drogas e de associação para a traficância, redundando em necessária absolvição. 5. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 876.632/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)
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