- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, restou evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões - fuga e dispensa pela janela do veículo de dois pacotes de droga), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. A Corte de origem destacou que policiais militares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que estavam procedendo à abordagem de carros, quando o paciente, após desobedecer ao sinal de parada, empreendeu fuga. Sublinhou-se, ainda, que, no trajeto, os militares avistaram nitidamente o momento em que o agente dispensou pela janela do veículo, com a ajuda do corréu, dois pacotes de droga, concluindo que a ação policial "não era apenas lícito, como também necessário realizar a busca pessoal em Wadson, após sua abordagem, ante a fundada suspeita da prática de crime" (fl. 48). De mais a mais, o rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 845.348/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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