- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEM PARIDADE REMUNERATÓRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na extensão de reajuste salarial sobre o benefício de complementação da aposentadoria ou pensão, não tendo sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, uma vez que se trata de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula n. 85 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.095.612/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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