- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 30/09/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REGRA DA PARIDADE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão veiculada na inicial é de revisão dos proventos com base em função gratificada criada pela Lei Estadual n. 13.415/2010, em razão do direito à paridade. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em casos de pedido de equiparação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos dos servidores da ativa, em razão da regra constitucional da paridade, a prescrição é de trato sucessivo, nos moldes da Súmula 85/STJ. Precedentes. 3. Não é caso de incidência das Súmulas 7/STJ ou 280/STF, pois não há necessidade de reexame de provas ou de análise da legislação local para se chegar à conclusão de que a pretensão autoral está relacionada ao cumprimento da regra da paridade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.855.396/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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