JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a vedação legal de transferência de cotas sociais a terceiros não obsta a possibilidade de penhora, e que não existe nenhuma disposição legal que vede expressamente a penhora de cotas sociais em nome do cooperado. Incidência da Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.128.593/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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