JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA PARA PIOR. 1. O fato de o julgador reconhecer o erro material, apontado em embargos de declaração, e, como consequência ou decorrência da correção desse erro, reputar necessário retratar-se, tornando sem efeito o provimento judicial embargado, não configura hipótese de julgamento cuja natureza é diversa da solicitada pela parte (julgamento extra petita). Precedentes. 2. A correção (retificação) de erro ou inexatidão material pode ser realizada de ofício, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, visto que constitui matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Em caso de correção de erro material, não ocorre reforma para pior. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.440.094/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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