- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança, ajuizada em razão de débitos referentes aos serviços de transporte prestados. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis. 3. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 do CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.593.909/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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