- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. DISTINGUISHING. AFETAÇÃO RELEVANTE. BEM JURÍDICO TUTELADO. RELAÇÃO DURADOURA. FILHOS. UNIDADE FAMILIAR. ATIPICIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Na hipótese, o agravante defendeu a atipicidade material da conduta, aduzindo que mantém até os dias atuais relacionamento duradouro com a vítima, que possuía 13 (treze) anos na data dos fatos, atualmente com 21 (vinte e um) anos, destacando que a diferença de idade entre o agravante a vítima não ultrapassa 05 (cinco) anos, além de possuírem 04 (quatro) filhos, suscitando distinguishing em relação a Súmula n. 593/STJ. 2. A Súmula n. 593/STJ preceitua que O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 3. Por outro lado, esta Corte Superior tem excepcionado em distinguishing o verbete sumular supracitado, em situações que não se vislumbra afetação relevante ao bem jurídico, afastando a necessidade da pena. Prepondera nas hipóteses a preservação da unidade familiar e o interesse dos menores fruto da relação. 4. Considerando o consentimento da vítima, com 13 (treze) anos na data dos fatos, que já mantinha relacionamento amoroso com o agravante na condição de namorada, os quais mantêm entre si relação duradoura e estável, com 04 (quatro filhos), a ordem deve ser concedida de ofício, reconhecendo a atipicidade material da conduta. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 897.015/PA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
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