- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a integralidade dos fundamentos adotados no juízo prévio de admissibilidade, obedecendo, assim, ao princípio da dialeticidade. 2. O entendimento do Tribunal de origem amolda-se à orientação jurisprudencial firmada por este Tribunal Superior, no sentido de que, nos casos de resolução contratual de compromisso de compra e venda por culpa dos adquirentes, os juros moratórios serão computados a partir do trânsito em julgado da decisão, posto que inexiste mora anterior do promitente-vendedor. Incidência da Súmula 83 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência (fls. 264-265, e-STJ). Agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.667.152/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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