- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 01/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/09/2024, p. 01/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO EJA. PLEITO DE REMIÇÃO DA PENA DE 133 DIAS. MAIOR ESFORÇO EM RELAÇÃO À APROVAÇÃO NO ENEM OU ENCCEJA. IMPOSSIBILIDADE. CARGA MÍNIMA DE 75% DA CARGA HORÁRIA DEFINIDA PARA NÍVEL MÉDIO. EXECUTADO NÃO ATINGIU O MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Resolução 391/21 do CNJ garante aos aprovados no Enem ou Encceja a base de cálculo de 50% em relação à carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, ou seja, 1.600 horas para nível fundamental e 1.200 horas para nível médio. Já no caso de conclusão de ensino médio no EJA, a carga horária mínima exigida é de 75% da estabelecida como carga horária nacional para nível médio, ou seja, 75% de 2.400 horas, que equivalem a 1.800 horas, conforme estabelece a RESOLUÇÃO CEB Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 1998. 2- No caso, o atestado de frequência escolar do executado mostrou que ele estudou menos que a carga horária mínima exigida no EJA, porquanto estudou 562 horas. Desse modo, não há como comparar seu esforço com os aprovados no Enem ou Encceja, uma vez que a aprovação nesses testes já pressupõe o esforço e dedicação de estudos, ainda que por conta própria; afinal, a lei quis exatamente premiar os reeducandos que, sem estrutura e apoio de estudos, mesmo assim, se dedicaram aos estudos de forma autônoma. Com isso, dividindo-se a carga horária total de frequência (562) por 12 (art. 126, § 1º, I, da LEP), tem-se 46 dias, que, acrescidos de 1/3 (art. 126, § 5º, da LEP), em razão da conclusão do ensino médio, totalizam 61 dias de remição. 3- Agravo Regimental não provido. (AgRg no HC n. 929.615/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 1/10/2024.)
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