JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO DO AUTOR. PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO. PREFERÊNCIA DOS DEPENDENTES BENEFICIADOS COM PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DOS DEMAIS SUCESSORES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Impugnação da viúva do aposentado, que pereceu no curso de ação previdenciária, à habilitação dos filhos maiores do falecido como recorrentes nesta ação, que discute valores em atraso devidos pelo INSS ao autor. 2. Os valores relativos a benefícios previdenciários não recebidos pelo segurado em vida são pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte e, apenas na falta desses, podem ser pagos aos demais sucessores na forma da lei civil. Precedentes. 3. Uma vez que não farão jus a eventuais valores advindos deste processo, que visa condenar o ente previdenciário ao pagamento de juros de mora e honorários, não é possível deferir a habilitação dos demais herdeiros nestes autos, por falta de interesse na ação. 4. Agravo provido. (AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 1.947.139/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. DEPENDENTE INCAPAZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO. 1. A irresignação prospera, visto que o aresto recorrido destoa da orientação do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o termo inicial para a concessão da pensão por morte, na hipótese em que esse benefício previdenciário já tiver sido pago pela autarquia aos demais dependentes do falecido, é a data do requerimento administrativo do segurado t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA. DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS. LEGITIMIDADE. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. DESNECESSIDADE. I. Esta Corte firmou orientação segundo a qual sobrevindo o falecimento do autor, no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos, independentemente de inventário ou arrol…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/03/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. EXISTÊNCIA DE COPENSIONISTA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, na hipótese de habilitação tardia à pensão por morte, em que já houve o deferimento do benefício a outro(s) dependente(s), a determinação de pagamento dos valores atrasados deve observar a data em que se efetive a cessação do recebimento integral por parte dos pension…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/10/2019

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO DO TITULAR DO DIREITO NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL DO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, deu-se provimento ao Recurso Especial do Particular ao entendimento de que, ocorrendo o falecimento do autor no curso do processo, seus depend…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 31/08/2020

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MORTE DO TITULAR DO DIREITO NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL DO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. MANUTENÇÃO. 1. O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.