JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. EXISTÊNCIA DE COPENSIONISTA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, na hipótese de habilitação tardia à pensão por morte, em que já houve o deferimento do benefício a outro(s) dependente(s), a determinação de pagamento dos valores atrasados deve observar a data em que se efetive a cessação do recebimento integral por parte dos pensionistas anteriormente habilitados, a fim de evitar o pagamento em duplicidade por parte do INSS. 2. Assim, o acórdão recorrido não se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal segundo a qual, quando se trata de habilitação tardia, na qual o benefício já foi deferido à copensionista, o pagamento de valores atrasados não poderá coincidir com o período em que os beneficiários habilitados recebiam a integralidade da pensão.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.166.687/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/08/2019

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR. HABILITAÇÃO TARDIA. EXISTÊNCIA DE COPENSIONISTA. PAGAMENTO EM DOBRO. FUNDAMENTO DO ARESTO REGIONAL QUE REMANESCEU ÍNTEGRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. HIPÓTESE EM QUE O BENEFÍCIO JÁ ERA PAGO A OUTROS BENEFICIÁRIOS HABILITADOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. PARA EVITAR O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE PELO INSS, O TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE É A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURADO TARDIAMENTE HABILITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA DE DEPENDENTE. DUPLO PAGAMENTO DA PENSÃO PELA AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/02/2026

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA DE DEPENDENTE INCAPAZ. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS PREVIAMENTE HABILITADOS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que, no caso de pensão por morte, comprovada a absoluta incapacidade do requerente, faz ele jus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. DEPENDENTE INCAPAZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO. 1. A irresignação prospera, visto que o aresto recorrido destoa da orientação do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o termo inicial para a concessão da pensão por morte, na hipótese em que esse benefício previdenciário já tiver sido pago pela autarquia aos demais dependentes do falecido, é a data do requerimento administrativo do segurado t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.