- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EC 41/2003. POSSIBILIDADE. STF - ADI 3.128. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO AUTÔNOMO. VIA MANDAMENTAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 266/STF. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO FIRMADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC/73 (REsp 1.119.872/RJ). 1. Nos termos do art. 932, IV, a, do CPC/2015 c/c o art. 253, II, b, do RISTJ, é autorizado ao Relator negar provimento ao recurso contrário à Súmula ou à jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, hipótese dos presentes autos, sendo que a possibilidade de interposição de agravo interno afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Nesse sentido: AgInt no MS 22.585/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 9/4/2019. 2. Consoante decidido pelo STF na ADI 3.128, é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e pensionistas após o advento da EC 41/2003. Nessa linha de entendimento: AgInt no RMS 59.173/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12/4/2019; RMS 53.538/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/6/2017; RMS 21.943/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 24/2/2010; e RMS 27.296/MS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010. 3. "É incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese" (Tema 430/STJ - REsp 1.119.872/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 20/10/2010). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 54.465/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.