- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, não há ilegalidade na fundamentação adotada na origem para aplicar, cumulativamente, as majorantes previstas no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, visto que o maior rigor no apenamento foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias em razão do modus operandi do delito, que envolveu a subtração de joias e dinheiro, foi praticado por dois agentes, com o emprego de armas de fogo utilizadas para ameaçar as vítimas, além de violência física (coronhadas) e, ainda, restrição da liberdade das vítimas, as quais foram amarradas e amordaçadas, circunstâncias reveladoras do elevado grau de reprovabilidade da ação a justificar o incremento da pena. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 926.602/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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